terça-feira, 4 de outubro de 2016

Direitos - Operadores de telemarketing

A categoria dos Operadores Telemarketing está entre as principais que possuem o maior número de processos na Justiça do Trabalho, é de grande importância estabelecer quais são os Direitos assegurados a esses funcionários, que constantemente tem os seus Direitos violados, seja diretamente pela própria empresa que o contratou ou pelo cliente que terceirizou o serviço de atendimento.

Devemos considerar como operador de telemarketing, os empregados que a comunicação com os clientes é realizada a distância por voz ou mensagem eletrônica, com a utilização simultânea de equipamentos de escuta, e se equipamentos informatizados ou manuais de processamento de dados.

Jornada de trabalho - Aos operadores de telemarketing, é estabelecida a jornada diária de 6 horas e 36 horas durante a semana, e em caso de prolongação da jornada deve ser concedido um intervalo de 15 minutos.,

Pausas para ir ao banheiro - É assegurado o direito de quantas pausas forem necessárias para necessidades fisiológicas, desde que haja boa-fé. O empregado que for fiscalizado ou punido, poderá pleitear indenização perante a Justiça do Trabalho.

Indenização por assédio moral nos seguintes casos - a) empresas estimular abusivamente a competição entre empregados; b) obrigar o operador utilizar adereços, acessórios, fantasias, vestimentas com o objetivo de punir ou realizar propaganda; e c) exposição pública da avaliação de desempenho do colaborador.

Não obrigatoriedade de fornecer sobrenome aos clientes - Essa garantia visa fornecer a segurança pessoal do empregado.

Indenização por acidentes decorrente da atividade exercida - Normalmente, os Operadores são submetidos a um alto grau de ruído e consequentemente causando a perda auditiva, tal perda deve ser indenizada, caso se comprove que a mesma decorreu da atividade exercida. Esse é apenas um dos exemplos, mas todo e qualquer tipo de doença adquirida em razão da atividade desenvolvida, deve ser reparada, nessa categoria as causas mais recorrentes são: LER, DORT, Síndrome do Pânico e perda auditiva.
O nosso objetivo aqui foi tratar superficialmente alguns dos principais Direitos da categoria, os mesmos podem ser mais extensos tendo em vista a existência de diversas Convenções e Acordos Coletivos de Trabalho.

Caso necessite saber os seus Direitos especificamente no seu caso, recomendo que procure um Advogado para que possa realizar um estudo e pleitear os Direitos na Justiça.

Autor: Fernando Zanellato - OAB/SP 358.015
Advogado Trabalhista. Pós graduando em Direito e Processo do Trabalho na EPD - Escola Paulista de Direito. Membro da Comissão do Jovem Advogado.

Contato para informações acerca do conteúdo:

Email: fernando.zanellato@zpsa.com.br
Telefone: 11 3106-0670

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